Justiça impede novos pacientes em UTI infantil da Santa Casa de Araçatuba
Alex Mesmer
Justiça impede novos pacientes em UTI infantil da Santa Casa de Araçatuba

A Justiça de Araçatuba deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e determinou a suspensão imediata do encaminhamento de pacientes neonatais e pediátricos à Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba por meio do sistema de “Vaga Zero” do Estado. A decisão, proferida nesta segunda-feira (31) pelo juiz Danilo Brait, da Vara da Fazenda Pública, ocorre após alertas da direção do hospital sobre a superlotação crítica das UTIs infantil e neonatal, com risco de morte de pacientes.

Superlotação e condições precárias

Em documento anexado aos autos, a Santa Casa informou ao MP-SP que as UTIs neonatal e pediátrica operam com ocupação 60% acima da capacidade:

  • UTI Neo/Ped 1: 16 pacientes (capacidade para 10)
  • UTI Neo 2: 16 pacientes (capacidade para 10)
  • Pediatria: 19 pacientes

Além disso, um recém-nascido estava em uma incubadora instalada em um quarto improvisado para armazenamento de materiais, e outra criança com precaução de contato não pôde ser isolada por falta de leitos. O diretor técnico da Santa Casa, Ronaldo Chiderol, descreveu a situação como “crítica” e pediu intervenção urgente.

Pedido do Ministério Público

O MP-SP solicitou a reconsideração de uma decisão anterior que havia indeferido a tutela de urgência, argumentando que a manutenção da “Vaga Zero” — sistema que obriga hospitais a aceitarem pacientes em emergência, mesmo sem vagas — agrava o colapso na Santa Casa, já em recuperação judicial.

O promotor Joel Furlan destacou que o Estado possui outros hospitais na região com estrutura adequada e que a persistência do problema poderia levar a óbitos evitáveis. “Se alguma criança vier a falecer, de quem será a responsabilidade?”, questionou.

Decisão Judicial

O juiz Danilo Brait considerou comprovados os riscos à saúde dos pacientes e deferiu parcialmente o pedido, determinando:

  1. Suspensão da “Vaga Zero” para UTIs neonatal e pediátrica da Santa Casa enquanto durar a superlotação e a recuperação judicial.
  2. Multa diária de R$ 50 mil por paciente encaminhado irregularmente após a intimação da decisão.

A medida visa evitar “dano irreparável” às crianças, já que a Santa Casa não tem condições de absorver novos casos sem vagas. O Estado de São Paulo, a Secretaria de Saúde e os municípios de Araçatuba e Santo Antônio do Aracanguá foram mantidos como partes no processo.

Próximos passos

A decisão não impede o atendimento de emergências, mas transfere a regulação para outras unidades da região. O MP-SP acompanhará o cumprimento da ordem judicial, sob pena de responsabilização do Estado por descumprimento.

Fonte: RP10. Leia o artigo original: Justiça impede novos pacientes em UTI infantil da Santa Casa de Araçatuba

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